sábado, 7 de maio de 2011

Quem critica o homossexualismo não é homofóbico

 
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta quinta-feira, em decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual. Mas, o que poderia haver de tão mal nisto? Por isso estou postando este texto. Existe um projeto de lei que vem circulando durante alguns anos nos bastidores do poder. No momento, o PL (Projeto de Lei) 122/2006 está em trâmite no Senado sob a relatoria de Marta Suplicy (PT-SP). Este documento propõe-se a combater a homofobia. Mas, seriam homofóbicos aqueles que criticam a prática homossexual?

Fonte: Folha Online


A melhor definição para homofobia é: Ódio aos homossexuais, muitas vezes levando à violência física (Dicionário Michaelis Online). Eu substituiria o muitas vezes por sempre. A homofobia é tratada como doença.

A PL 122 não permite criticar a prática homossexual, o que é completamente diferente de discriminar a pessoa. Discriminação é crime, já o direito de criticar é garantido por nossa constituição. Veja só:

Art. 5º, inciso IV:  "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
Art. 5º, inciso VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;"
Art. 5º, inciso VIII: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Art. 5º, inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Agora repare bem o que diz um dos artigos da PL 122:

“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou
privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”

Desta forma, um casal homossexual que manifeste afetividade, seja em um templo católico, protestante... não importa, e seja repreendido, pode entrar com uma ação judicial. A união estável é somente um passo sútil para a tentativa de aprovação deste projeto de lei.

Nossa constituição foi construída de forma tão penosa... todos nós que conhecemos a história do país sabemos: Aprovar a PL 122 significa anular a constituição. Todos os artigos contidos neste documento são totalmente contraditórios ao nosso símbolo maior da democracia: A Constituição Brasileira de 1988.

Por isso, quero convocar você, que leu este texto, agora você é responsável pela informação recebida.

Acesse o site do senado e mande um e-mail para os senadores do seu estado, no meu caso o Rio de Janeiro, e escreva: "Senhor Senador, por favor, não vote no PL 122/2006. Este documento é inconstitucional." No site do senado, você tem acesso ao e-mail de todos os senadores em exercício (http://www.senado.gov.br/senadores/senadoresPorUF.asp).

Em favor da família, que só existe quando se unem: macho e fêmea.

"E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.
“E Deus os abençoou, e Deus lhes disse: Frutificai e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a; e dominai sobre os peixes do mar e sobre as aves dos céus, e sobre todo o animal que se move sobre a terra.” (Gênesis 1. 27,28)

Um comentário:

  1. Quero deixar aqui como evangélico, e cidadão deste país,um comentário sobre a PL 122/06. Este projeto, será um transtorno sem dimnensão, às famílias.Infligem prícípios bíblicos e cristãos, e além de tudo,infligem artigos constitucionais. É inaceitáveis a sociedade brasileira concordar com essas aberrações contidas neste Projeto lei.Estão querendo colocar mordaças, para que cidadão não poça excercer o ato de sua cidadania.

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